A insuportável leveza da regulamentação das profissões esportivas
DOI:
https://doi.org/10.47197/retos.v0i39.82514Palavras-chave:
Constituição, profissões regulamentadas, unidade de mercado, negociação coletivaResumo
Resumo: A obstinada inação do Estado na regulamentação das profissões desportivas, determinou a ação legislativa de determinadas Comunidades Autónomas em prol da sua configuração no seu âmbito territorial. Isso gerou um problema somado à ausência de regulamentação estadual que motivou até mesmo o legislador estadual a exigir a intervenção do Executivo para corrigir as disfunções sofridas nesse contexto. No entanto, tal não trouxe a tão almejada intervenção do Estado, nem abrandou a iniciativa legislativa autónoma neste contexto, à qual se juntaram quatro novas leis. Isto implica a consolidação progressiva de um modelo que, devido às limitações da competência autonómica na regulação profissional, não consegue cumprir uma tarefa crucial no sistema, que é a diferenciação nos níveis de intervenção profissional através da necessária coerência entre a qualificação possuída e a atividade realizada. Da mesma forma, as regulamentações regionais existentes estabelecem regulamentações próprias que se diferenciam no nome e nos requisitos de acesso às profissões regulamentadas que solicitam, exacerbando a configuração de um mercado fragmentado. Acresce que esta heterogeneidade regulatória dificulta a estruturação da negociação coletiva a nível nacional no setor, uma vez que a formação exigida pelo atual acordo coletivo para o exercício das funções das respetivas categorias profissionais difere das que regulam estas diversas legislações regionais. Tudo o que, conforme justificado, só pode ser resolvido com a intervenção do Estado, no exercício da sua competência exclusiva na matéria.
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